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Dentistas e o Exercício Ilegal da Profissão

Aspectos Legais e Restritivos da Lei nº 5.517
 

Conforme o Art. 5º da Lei nº 5.517/68:
 

"É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a devida habilitação profissional, o exercício de atos privativos do médico veterinário, sendo esses considerados como exercício ilegal da profissão."
 

Este dispositivo legal visa proteger a saúde e o bem-estar dos animais, garantindo que apenas profissionais devidamente qualificados e registrados possam prestar serviços de saúde, incluindo procedimentos odontológicos, a animais.

Riscos do Exercício Ilegal por Dentistas Humanos
 

Embora o estudo de odontologia humana seja muito semelhante ao estudo de odontologia veterinária em termos de princípios básicos, existem diferenças significativas nas áreas anatômica, fisiológica e farmacológica que tornam o conhecimento dos dentistas humanos insuficiente para atender pacientes animais. Essas diferenças incluem:
 

1. Anatomia e Fisiologia Específicas: Animais possuem estruturas anatômicas e processos fisiológicos distintos dos humanos, exigindo conhecimentos específicos para diagnósticos e tratamentos adequados.
 

2. Farmacologia Veterinária: A utilização de medicamentos em animais requer entendimento específico sobre dosagens e efeitos colaterais que diferem significativamente dos parâmetros humanos.
 

3. Doenças e Condições Clínicas: Animais apresentam patologias e condições clínicas que são únicas às suas espécies, necessitando de expertise veterinária para um manejo adequado.
 

Consequências Legais
 

O exercício ilegal da medicina veterinária por dentistas humanos pode acarretar diversas consequências legais, incluindo:
 

1. Sanções Penais: De acordo com o Código Penal Brasileiro, o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é crime, punível com detenção de seis meses a dois anos.
 

2. Multas e Processos Administrativos: Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária podem aplicar multas e outras sanções administrativas aos profissionais que violarem a legislação.
 

3. Responsabilidade Civil: Em caso de danos causados ao animal, o profissional pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a reparar os danos.
 

Conclusão


Para garantir a saúde e o bem-estar dos animais, é fundamental que apenas médicos veterinários, devidamente habilitados e registrados, realizem procedimentos de saúde, incluindo os odontológicos. A legislação vigente, representada pela Lei nº 5.517/68, estabelece claramente essa exclusividade, e o seu cumprimento é essencial para a proteção dos animais e a garantia de um atendimento qualificado e ético. Portanto, dentistas, apesar de seu vasto conhecimento em odontologia humana, não possuem a formação necessária para atender de forma adequada e segura os pacientes animais.

Como costumamo reforçar, a opinião da ABOV tem base no posicionamento de entidades internacionais como a EVDC (European Veterinary Dental College), EVDS (European Veterinary Dental Society), BVDA (British Veterinary Association), FECAVA (Federation of European Companion Animal Veterinary Associations), AVDC (American Veterinary Dental College) e WSAVA (World Small Animal Veterinary Association), além do respaldo da ciencia e da medicina veterinária baseada em evidencias.

São Paulo, 26 de julho de 2024

Dra. Juliana Kowalesky
Presidente da ABOV (
Gestão 2023-2026)

Dr. Marco Antonio Leon-Roman
Vice-presidente da ABOV (Gestão 2023-2026)

O exercício ilegal da profissão por parte de cirurgiões dentistas que desejam atuar em pacientes animais é uma questão séria e preocupante.

 

A Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, deixa claro que o atendimento de saúde animal é uma atividade exclusiva dos médicos veterinários.

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